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24 de Abril de 2024

Ação de correção do FGTS é recebida pela Justiça Federal e vale para todo o país

há 10 anos

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.

No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”, afirma.

Ele também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.

O magistrado recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008379-42.2014.404.7100/RS

Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/?p=11353

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22 Comentários

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Como estamos num País campeão de Impostos,nada mais justo do que aplicar a correção devida no FGTS para todos os trabalhadores.São muitos impostos corroendo nossos salários e se não bastasse,vem a CEF e aplica um índice que segundo as ações que estão sendo impetradas,não foi aplicado o índice que deveria ser. É um País,onde até os órgãos públicos (CEF),quer levar vantagens sobre os salários dos trabalhadores. continuar lendo

Será, então, que vale a pena explicar para todos os trabalhadores que vem diariamente nos consultar enquanto advogados que houve uma Ação Civil Pública, e portanto esperar os resultados para futuramente entrar com a execução individual? continuar lendo

Penso que ainda é válido, se quiser, entrar com a ação individual, pelo menos seria uma garantia, caso a Ação Civil Pública seja improcedente.
Fora que, por ser de abrangência nacional, a Caixa não vai querer arcar com um prejuízo desses. Se a decisão não for favorável, ela deve chegar até a última instância possível. continuar lendo

JusBrasil, meus parabéns, começamos 2014 de face nova, muito obrigado por nos manter atualizados, sou assíduo leitor.
Que Deus bendiga a todos nós agora e para sempre, "Bill". continuar lendo

Olá pessoal,

O parágrafo único, do art. da Lei de Ação Civil Pública é, incontestavelmente, inconstitucional, isto porque, a norma é de origem do Chefe do Poder Executivo Federal, legislando em causa própria, vedando que o Poder Executivo examine pretensões coletivas contra atos dele, o Poder Executivo. Esta colocação é assentada na jurisprudência pátria, conforme entendimento do ilustríssimo Nelson Nery Junior. Já existe julgado no STJ entendendo que é passível a ação civil pública com base na inconstitucionalidade de lei, portanto, entendo que a Ação Civil Pública movida naquele Tribunal Federal é válido, porém, resta analisarmos quantos aos efeitos "erga omnes". Um abraço a todos. continuar lendo

Julio, obrigada pela colocação, ia começar a pesquisar isso agora mesmo! continuar lendo